Essa Política de Privacidade tem como objetivo principal formalizar e disseminar as regras do Programa de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais implementado pela Pleno Saúde.
Esse documento evidencia o comprometimento da Pleno Saúde com relação à observância das obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais dispostas na LGPD e com relação à adoção das melhores práticas de mercado, nacionais e internacionais.
Permite atender aos objetivos de Proteção de Dados e Proteção de Privacidade através da comunicação de regras e controles claros sobre o Programa de Privacidade de Proteção de Dados Pessoais, a serem observados por seus colaboradores e parceiros.
Essa Política aplica-se a todos colaboradores, estende-se a todos os grupos e empresas que se relacionem, em algum momento, com a Pleno Saúde, e têm acesso a qualquer informação, sistema, software, plataforma, aplicativo, computador, rede de computadores, telecomunicação, mensagem ou serviço de informações pertencentes à Pleno Saúde, em todas as divisões, subsidiárias, filiais e parcerias onde as leis e regulamentações do governo não se sobreponham a essas políticas e procedimentos.
Cada Colaborador da Pleno Saúde tem seu papel fundamental para a condução do Programa de Privacidade e Proteção de Dados. Dessa forma, descrevemos abaixo mais detalhes para cada papel-chave na estrutura da organização.
As Atividades do DPO – Encarregado consistem em:
I. Aceitar reclamações e comunicações dos Titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, sendo o ponto de contato dos Titulares na empresa no que diz respeito ao tratamento dos seus Dados Pessoais;
II. Receber comunicações da ANPD e adotar providências, sendo o ponto de contato e cooperando com a autoridade;
III. Orientar os colaboradores e os contratados da empresa a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV. Executar as atribuições determinadas pela empresa, em especial:
Grupo multidisciplinar composto por profissionais das áreas de Operação, Administrativo/Financeiro, Suprimentos, Comercial, RH, Jurídico, Ouvidoria, Tecnologia da Informação, com objetivo de apoiar o DPO – encarregado na gestão do Programa de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais e deliberar sobre assuntos relacionados, tendo como principais responsabilidades:
A Pleno Saúde busca orientar seus colaboradores bem como seus fornecedores, terceiros e clientes sobre o correto tratamento de dados pessoais focando na proteção dessas informações e na privacidade de seus titulares. O titular do dado pessoal é o foco dessas orientações, sempre respeitando seus direitos baseados nas regulamentações vigentes a aplicáveis.
O Programa de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais orienta a todos sobre o correto comportamento voltado para os requisitos legais apresentados na LGPD, bem como as melhores práticas nacionais e internacionais, sempre considerando a limitações legais e as estratégias de negócios da empresa.
Todos os processos da Pleno Saúde, sejam estes manuais ou automáticos, que envolvam o tratamento de dados pessoais em qualquer base de dados, sejam eles dados novos ou já existentes, devem estar aderentes a esta Política, inclusive aqueles processos que envolvam a contratação de fornecedores e terceiros.
Para o cumprimento dos objetivos do Programa de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, estratégias e tempos acordados, seguem abaixo premissas a serem consideradas nas operações de Tratamento de Dados Pessoais.
Princípio Detalhes | |
Finalidade | É a garantia para os titulares de dados pessoais de que as informações tratadas seguem os propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular da informação. A Empresa deve sempre tratar as informações com o propósito definido antes da coleta da informação. Tratamentos secundários relacionados aos dados pessoais coletados para um propósito específico poderão ocorrer sempre que existir uma base legal que comprove e registre a legalidade do tratamento da informação pessoal. |
Adequação | Assegura ao titular da informação pessoal tratada pela Pleno Saúde que os dados coletados e tratados têm compatibilidade com o contexto das atividades desenvolvidas pela empresa e informadas ao titular. Portanto, a Pleno Saúde assegura que os dados pessoais tratados no contexto das suas atividades estarão relacionados com os propósitos específicos informados ao titular da informação. |
Necessidade | Complementa os princípios da finalidade e da adequação e, portanto, a Pleno Saúde também garante ao titular que os dados pessoais coletados e tratados pela empresa, além de ter um propósito específico e compatível com as finalidades do tratamento, serão sempre limitados ao mínimo necessário para o desenvolvimento das atividades. Logo, os dados coletados pela empresa não serão excessivos, mas sim proporcionais às finalidades e compatíveis com o desenvolvimento das atividades de tratamento de dados pessoais. Dados pessoais que não são mais necessários, após a expiração de períodos legais ou de processos de negócio, deverão ser excluídos. A Pleno Saúde, entretanto, poderá manter os dados pessoais tratados – ainda que não mais necessários para as atividades desenvolvidas pela empresa, caso os dados sejam anonimizados. |
Livre Acesso | É assegurado ao titular dos dados pessoais um procedimento gratuito e fácil sobre as informações dos tratamentos de dados pessoais realizados pela empresa acerca de seus dados pessoais. As informações sobre o tratamento, disponibilizadas pela Pleno Saúde, deverão dispor sobre:
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Qualidade dos Dados | As atividades de tratamento devem se estruturar por dados pessoais por exatidão e clareza nas informações. Portanto, a atualização de dados é fundamental para que a finalidade do tratamento se cumpra. É garantido ao Titular dos Dados os meios adequados para corrigir e atualizar suas informações pessoais, assegurando que os dados pessoais tratados sejam relevantes e necessários à persecução das atividades da organização e da finalidade previamente acordada. |
Transparência | A Pleno Saúde garante ao Titular dos Dados informações claras e precisas sobre os tratamentos de dados pessoais realizados e, além disso, confere a observância dos respectivos aos agentes de tratamento com os quais se relaciona. |
Segurança | Os dados pessoais tratados pela Pleno Saúde estão estruturados por meio de um Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação e Privacidade. A empresa entende que as boas práticas de segurança da informação e privacidade devem estar sempre alinhadas às boas práticas de mercado; por isso, a Pleno Saúde aplica políticas e procedimentos que buscam minimizar ou eliminar risco ou vulnerabilidade que possa, de alguma forma, comprometer a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais. |
Prevenção | As práticas operacionais da empresa garantem a adoção de medidas que visam prevenir e proteger as informações pessoais de eventuais danos que possam vir a ocorrer, em virtude do tratamento a eles conferido. Portanto, o Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Privacidade da Pleno Saúde, voltado para minimizar os riscos dos ativos de informação, tem por outro objetivo também a prevenção. A gestão dos riscos está em constante evolução, sendo um processo cíclico e dinâmico que requer participação de todos, inclusive daqueles que tratam dados pessoais. |
Não Discriminação | A Pleno Saúde entende que é fundamental para as suas atividades o tratamento de informações pessoais, sejam elas de seus colaboradores, clientes ou parceiros. Nesse sentido, a empresa realizará o tratamento de dados pessoais com respeito à dignidade da pessoa humana, desprovido de cunho discriminatório ou ilícito. Dessa forma, a Pleno Saúde entende a importância de respeitar os direitos humanos, a dignidade e o exercício da cidadania de todas as pessoas naturais. |
Responsabilidade e Prestação de Contas (Accountability) | A Pleno Saúde tem como compromisso o desenvolvimento e a criação de evidências documentais e organizacionais para que se comprove a adoção de medidas eficazes e capazes de demonstrar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais. O processo de prestação de contas é contínuo e a empresa sempre buscará evidenciar legalidade da atividade que se relaciona com o tratamento de dados pessoais, mitigando riscos e adotando medidas eficazes e capazes de cumprir com a norma de proteção de dados pessoais. |
A Pleno Saúde, no âmbito dos tratamentos de dados pessoais que realiza, a depender da situação, poderá ser considerada como Controladora ou Operadora de Dados Pessoais.
Portanto, somente será considerada como Controladora quando tomar decisões referentes às atividades de tratamento, com poder de decisão sobre as finalidades e os elementos essenciais do tratamento. Isto é, quando a empresa coletar dados pessoais dos titulares e identificar as finalidades, os propósitos e os meios para o tratamento de tais dados pessoais, neste caso a empresa será considerada controladora. Nesse sentido, a Pleno Saúde é controladora dos dados pessoais de seus colaboradores.
Por outro lado, a Pleno Saúde poderá ser considerada como Operadora de dados pessoais quando seguir instruções de uma outra parte sobre as atividades de tratamento de dados pessoais ou quando receber dados pessoais de outro agente que a coletou e determinou as finalidades do tratamento. É o que ocorre quando a Pleno Saúde realiza tratamento de dados pessoais de pacientes. As operadoras de planos de saúde clientes da Pleno Saúde, na qualidade
de Controladoras, compartilham os dados pessoais dos pacientes, seus clientes, e conferem à Pleno Saúde instruções acerca do tratamento a ser conferido a tais dados pessoais.
O Controlador ou o Operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
O Operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador se equipara ao controlador. Os Controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular respondem solidariamente.
Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:
I. Que realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
II. Que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
III. Que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular ou de terceiros.
Dessa forma, todos os contratos em que haja tratamento de dados pessoais devem dispor, de forma clara e específica, acerca o rol de obrigações de cada parte, indicando as práticas a serem executadas de forma a garantir o correto tratamento de dados pessoais e a segurança das informações, e estabelecer os limites e responsabilidades a serem observados. Os colaboradores da Pleno Saúde devem prestar especial atenção aos contratos celebrados com seus clientes, em geral contratos de adesão, e documentar os procedimentos adotados de forma a gerar evidências de sua governança de dados pessoais.
A Pleno Saúde tem como valor garantir ao titular de dados pessoais a preservação dos seus direitos, elencados na LGPD.
O titular de dados pessoais poderá requerer, expressamente e sem custo, os seguintes direitos:
Anonimização, bloqueio ou eliminação dos Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tradados ilicitamente.
O DPO – Encarregado será responsável pelo atendimento que se referem aos direitos assegurados na LGPD e nesta Política. Sendo assim, os titulares devem comunicar ao DPO – encarregado por escrito, suas dúvidas ou solicitações.
Essa comunicação pode ser feita ao e-mail privacidade@plenosaude.com.br
Tipo de dados | Definição |
PESSOAL | Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. |
PESSOAL SENSÍVEL | Informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. |
De uma maneira geral, a Pleno Saúde realiza tratamento de dados sensíveis, os quais representam a maioria dos tratamentos de sua operação de negócios. Dessa forma, os colaboradores, fornecedores e terceiros, observando os princípios da finalidade, adequação e necessidade, devem adotar as práticas mais restritivas com relação ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos pacientes, utilizando-os apenas para a finalidade para o qual foi coletado, de forma adequada ao contexto das atividades da Pleno Saúde, e limitados ao mínimo necessário para o desenvolvimento destas atividades.
É expressamente vedado acesso não autorizado e o compartilhamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos pacientes sem autorização expressa do gestor ou da direção executiva, ouvido o DPO – encarregado.
Além dessas duas categorias de dados pessoais, a LGPD confere um tratamento especial aos dados de crianças e adolescentes, assim considerados os dados pessoais e dados sensíveis relacionados à crianças de até doze anos de idade incompletos, e adolescente entre doze e dezoito anos de idade, conforme Art. 2° da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Em nossos processos de departamento pessoal, tratamos dados pessoais e dados pessoais sensíveis de nossos colaboradores, e eventualmente tratamos informações de crianças e adolescentes. Os dados coletados para tal fim devem se limitar tão somente àqueles necessários para a finalidade de fornecer aos colaboradores, seus filhos e familiares elegíveis benefícios de seguro saúde. Para efetuar a coleta de informações relacionadas à criança e adolescente, sempre devemos obter a autorização formal de pelo menos um dos pais ou responsável legal através do consentimento informado e documentado. Esses dados podem eventualmente ser compartilhados com empresas terceiras para atender às finalidades descritas.
Adicionalmente a Pleno Saúde pode compartilhar dados pessoais de seus colaboradores, de colaboradores de fornecedores e de terceiros que prestam serviços a clientes, em razão de contratos celebrados com a empresa.
Fora dessas finalidades estes dados pessoais não devem ser tratados em nossa empresa.
Caso exista a necessidade de tratamento desses dados pessoais para uma nova finalidade, a empresa deve ser consultada e aprovada pelo DPO – encarregado, que providenciará sua descrição nessa política.
A Pleno Saúde orienta seus colaboradores a tratar os dados pessoais mínimos necessários para a prestação de serviços de qualidade e eficiência a nossos clientes, sem deixar de considerar os direitos e liberdades dos Titulares.
A Pleno Saúde mantém uma lista de registro sobre todos os tipos de Dados Pessoais tratados pela Empresa, contendo as seguintes informações:
Esse documento deverá ser mantido atualizado, com todos os tratamentos de dados pessoais, bem como, deve refletir qualquer alteração nos processos internos que tratam dados pessoais da empresa, na busca de garantir o atendimento aos requisitos legais da LGPD.
É responsabilidade de todos na empresa adequar esse mapa aos processos atualizados sobre cada tratamento executado, visando o fornecimento de uma gestão completa com todos os riscos atribuídos a esses tratamentos.
A Pleno Saúde determina que todos os colaboradores sejam periodicamente treinados e capacitados para conhecer o programa de privacidade e de proteção de dados pessoais, alinhados as boas práticas de segurança da informação e privacidade.
Faz-se necessário que todos tenham conhecimento sobre as regras e controles definidos e aplicados para garantir a privacidade e proteção de dados pessoais, mas especificamente, e no mínimo, sobre:
O Processo de integração de novos colaboradores deve garantir que eles recebam o treinamento necessário sobre os itens acima descritos para exercer suas funções na empresa.
Os colaboradores devem se comprometer a participar dos treinamentos, workshops, encontros e capacitações propostos pela empresa, para a ampliação da cultura de proteção de dados pessoais na empresa;
Os colaboradores cujas funções exigem o tratamento regular a dados pessoais, bem como, os responsáveis pela implementação desta política, têm o dever de participar de treinamentos adicionais para ajudá-los a entender suas obrigações e responsabilidades.
Todos os sistemas da Pleno Saúde devem ter como premissa a privacidade como requisito obrigatório; dessa forma, todo o processo de aquisição dos sistemas e produtos deve determinar e adotar controles e medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares dos dados pessoais e deve estar focado na proteção dos dados pessoais e nos tratamentos que lhe são conferidos.
É mandatório que todos os projetos de novos sistemas e produtos na sua concepção até o momento de sua entrega, considerem e assegurem a privacidade e proteção dos dados pessoais.
A seguir, a Pleno Saúde informa os princípios relacionados a Privacy by Design que deverão ser considerados:
Estas práticas envolvem, mas não se limitam, as seguintes medidas:
A LGPD determina a exclusão dos Dados Pessoais nas seguintes hipóteses:
Dessa forma, todos os responsáveis pelos processos que envolvam tratamentos de dados pessoais devem mantê-los armazenados pelo menor período possível necessário, em observância ao princípio da necessidade, e somente pelo período necessário ao tratamento de acordo com suas finalidades estipuladas.
A Pleno Saúde por meio do mapa de dados, item 3.9 Mapeamento de Dados Pessoais deste documento, apresenta para cada processo e subprocesso as recomendações acerca do período legal durante o qual os dados pessoais devem ser mantidos, conforme descrito no campo “Período de retenção”. Cada gestor de área da empresa deverá verificar os prazos de retenção dos dados pessoais sob sua gestão e informar ao DPO – encarregado se está de acordo ou se precisa manter os dados pessoais por prazo adicional, justificando tal necessidade. O DPO – Encarregado deverá se manifestar pela validação, ou não, do prazo de retenção adicional, podendo para tanto consultar o jurídico.
Quando do vencimento do período de retenção, a recomendação da empresa é que seja efetuado o descarte, sendo certo que haverá situações de exceção, por exemplo, devido a legislações especificas a serem validadas no decorrer do processo. Como regra, entretanto, uma vez alcançado o prazo máximo de retenção, o gestor da área deve eliminar os dados pessoais, podendo contar com o apoio do DPO – Encarregado e de TI para tanto.
Todo ou qualquer evento que possa estar em desacordo com os pontos apresentados nesta Política pode ser considerado incidente de privacidade. Esses incidentes podem causar danos aos titulares dos dados pessoais ou violação da privacidade.
Todas as ações necessárias para a condução do tratamento desses incidentes estão descritas de forma organizada no documento “Procedimento de Tratamento de Incidentes de Privacidade e Segurança da Informação”, com indicações das ações necessárias para minimizar os impactos e danos desses incidentes.
De qualquer forma, qualquer falha identificada por nossos colaboradores, devem ser imediatamente comunicadas ao DPO – Encarregado por meio do e-mail privacidade@plenosaude.com.br relatando a ocorrência com o máximo possível de informações, permitindo que o plano seja ativado e os responsáveis pelo tratamento do incidente sejam acionados imediatamente e ações de comunicação sejam feitas de acordo com as definições do plano.
Para garantir boas práticas na gestão da privacidade e proteção de dados, os fornecedores também necessitam executar todos os requisitos apresentados nesta Política.
Nenhum serviço oferecido à Pleno Saúde pode ser iniciado sem que os contratos sejam assinados, devendo estes conter as cláusulas de proteção de dados e privacidade, estabelecendo deveres e obrigações envolvendo a temática de privacidade e segurança dos dados, e atestando o compromisso dos terceiros com a LGPD e demais leis aplicáveis.
Os contratos que envolvam tratamento de dados pessoais deverão ser revisados e submetidos à aprovação do jurídico e do DPO – encarregado antes de serem firmados com terceiros.
No processo de avaliação dos fornecedores é recomendado que sejam apresentadas evidências sobre quais ações foram tomadas pelos fornecedores para se adequarem aos requisitos exigidos pela LGPD.
Deve existir um processo de validação contínua dos Fornecedores que irão operar Dados Pessoais em nome da Pleno Saúde, para garantir que todos os requisitos de proteção de dados e privacidade descritos nesta Política estejam adequados aos serviços ou produtos contratados.
Tendo em vista o compromisso da Pleno Saúde em zelar pelo tratamento adequado de dados pessoais para fins legítimos que possam ser objeto de suas atividades, a empresa realiza monitoramento de suas instalações e recursos corporativos, assim entendidos as contas de e- mails, o acesso à internet, à sistemas, softwares, aplicativos, equipamentos, entre outros recursos disponibilizados para que o colaborador possa desempenhar suas funções.
O e-mail corporativo é sua ferramenta de trabalho e, portanto, poderá ser rastreado, monitorado, gravado e/ou inspecionado, com objetivo de evitar riscos decorrentes de ataques externos e do mau uso da ferramenta.
Os colaboradores deverão utilizar os recursos de acesso à internet apenas para assuntos corporativos, sendo vedada a utilização para fins particulares, inclusive o acesso às redes sociais.
Para preservar esses recursos, a Pleno Saúde se reserva o direito de controlar e monitorar seus conteúdos e formas de utilização.
O Colaborador que tomar conhecimento do descumprimento de alguma das regras desta política tem o dever de informar tal infração ao DPO – encarregado ou a seu superior direto.
Ademais, o descumprimento das regras e diretrizes impostas neste documento poderá ser considerado falta grave, passível de aplicação de sanções disciplinares.
A solicitação de exceções à essa Política será avaliada pelo DPO – Encarregado e serão reportadas por escrito à Alta Direção da Pleno Saúde, onde serão avaliadas conforme as justificativas de negócio fornecidas pelo solicitante e definido o tratamento adequado.
Termo | Descrição |
Anonimização |
Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a pessoa natural. |
ANPD |
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública federal, responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD. |
Colaborador |
Empregado, contratado, terceirizado, trabalhador temporário, e aqueles contratados por outros para executar trabalhos nas instalações da Pleno Saúde. |
Controlador |
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. |
Dado Pessoal |
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. |
Dado Pessoal Sensível |
Sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. |
Empresa |
Pleno Saúde. |
DPO – Encarregado |
Data Protection Officer (DPO) – Encarregado de Dados Pessoais – Pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares de dados pessoais e a ANPD, responsável por orientar os colaboradores, funcionários, fornecedores e os contratados sobre as práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. |
DPO – Encarregado |
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) |
Fornecedor |
Pessoa ou empresa terceira contratada para exercer atividades para a Empresa. |
Informação |
É todo e qualquer conteúdo ou dados que tenha valor para a Empresa ou seus clientes. Ela pode ser de uso restrito ou exposta de forma pública para consultas ou manuseio. |
LGPD |
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. |
Operador |
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. |
Privacidade |
É o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. |
Risco |
Qualquer evento que possa causar danos a um processo ou tratamento, onde a probabilidade de uma ameaça seja explorada por uma vulnerabilidade, resultando impacto para operações da Empresa. |
Terceiros |
Pessoa externa a organização com foco na prestação de algum tipo de serviço. |
Titular |
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. |
Tratamento |
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. |
As referências utilizadas para elaboração da Política de Privacidade são as seguintes:
Rio de Janeiro – RJ (Matriz)
Rua do Passeio, 70 – 8 Andar – Centro
CEP: 20021-290 | Tel: (21) 2217-5200
Rio de Janeiro – RJ (Filial)
Rua da Glória, 344 – 10 Andar – Glória
CEP: 20021-290 | Tel: (21) 2212-3700
Volta Redonda – RJ
Rua 18 B, Número 43, Sala 501 – Santa Cecília
CEP: 27260-100 | Tel: (24) 3348-7010
Vila Velha – ES
A. Canal da Costa, 245 – Praia da Costa
CEP: 29101-440 | Tel: (27) 3061-0681
São Paulo – SP
Rua Silva Bueno, 1808 – 1 andar – Ipiranga
CEP: 04208-001 | Tel: (11) 2915-2400
Brasília – DF
QS1, Rua 212, Lote 19/21/23 – Bloco D – Águas Claras | CEP: 71950-550 | Tel: (61) 3039-0001